Pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda: veja o que mudou e como pedir restituição!

Você sabia que quem recebe pensão alimentícia não precisa mais pagar Imposto de Renda sobre esses valores?

Por muitos anos, quem recebia pensão (filhos, ex-cônjuges ou outros beneficiários) era obrigado a declarar o valor como rendimento tributável e, em muitos casos, acabava pagando imposto sobre uma verba que tem natureza de subsistência e apoio familiar.

No entanto, isso mudou em 2022 com uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que decidiu o STF?

No julgamento da ADI 5422, o STF entendeu que a cobrança de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias é inconstitucional, pois esses valores não representam renda ou acréscimo patrimonial, mas apenas a transferência de parte dos rendimentos de quem paga (alimentante) para quem recebe (alimentado).

Com isso, o STF determinou que nenhum beneficiário de pensão alimentícia precisa pagar IR sobre esses valores — seja pensão fixada por acordo ou por decisão judicial.

Quem tem direito à isenção?

  • Filhos que recebem pensão alimentícia dos pais;
  • Ex-cônjuges que recebem pensão alimentícia após separação;
  • Outros dependentes legalmente beneficiados por decisão judicial ou escritura pública.

Ou seja, todos que recebem pensão alimentícia estão isentos do IR sobre esses valores desde a decisão do STF.

E quem já pagou imposto nos anos anteriores?

A Receita Federal já se posicionou: é possível pedir restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos!

Se você declarou pensão alimentícia como rendimento tributável entre os anos de 2018 a 2022, pode fazer a retificação da declaração e solicitar a devolução do que foi pago a mais.

Como fazer?

  • Acesse o sistema da Receita Federal (e-CAC);
  • Localize a declaração dos anos anteriores;
  • Faça a retificação, excluindo os valores recebidos como pensão da aba de “Rendimentos Tributáveis”;
  • Envie e acompanhe o processamento. Havendo saldo a restituir, ele será incluído na malha fina ou nos lotes de restituição.

⚠️ Importante: em alguns casos, é recomendável contar com a ajuda de um contador ou advogado tributarista, especialmente se você já tiver sido multado ou estiver em malha fina.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito, não uma fonte de lucro. Com a nova interpretação do STF, receber pensão não gera mais obrigação de pagar imposto. E o melhor: é possível recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos anos.

Se você ou seu filho recebe pensão alimentícia, fique atento aos seus direitos. Você pode estar pagando (ou ter pago) um imposto que já não deveria existir.